Caros Companheiros Carta do grupo de Direitos HUmanos (Coletivo Conta a Tortura)sobre a reportagem da revista FORUM de 02/2008.
À jornalista Brunna Rosa Revista FORUM Cara jornalista Li na última edição da revista FORUM (março /2008) a reportagem sobre “A história do Comandante Ramiro”, ou seja, sobre o chileno Mauricio Hernandez Norambuena, que participou de uma ação política: o seqüestro do publicitário Washington Olivetto, em dezembro de 2001 na cidade de São Paulo.
Inicialmente parabenizo a lucidez e a coragem da revista e da jornalista em abordar o assunto em questão, matéria rejeitada pela mídia brasileira oportunista, burguesa e hipócrita, inclusive pelos jornais impressos e eletrônicos alternativos.
Gostaria de abordar o assunto, comentando algumas questões mencionadas na reportagem:
1 – Mauricio Norambuena já “circulou” por vários presídios no Estado de São Paulo e ultimamente está preso em Catanduvas, presídio federal no Paraná. O regime sempre foi o mesmo, o RDD – Regime Disciplinar Diferenciado, punindo o condenado a ficar isolado permanentemente, sem direito a contato com outros detentos e recebendo muito raramente visitas de parentes. Segundo vários estudos técnicos de médicos e de psicólogos, esse regime é na verdade discriminatório, ilegal e danoso para a saúde humana. Segundo o I Seminário Internacional sobre a Tortura realizado no período de 25 a 27 de fevereiro, na USP, e patrocinado pelo NEV-USP, o regime do RDD é a prática da tortura pelo Estado. E o Estado brasileiro, hoje governado por muitos ex-presos políticos, se faz de cego e surdo, abordando o assunto da tortura parcialmente e sempre nos bastidores. Enquanto isso, os familiares de Maurício Norambuena afirmam que o seu estado de saúde é grave.
2 – Não é verdade que todos os demais participantes do seqüestro estão cumprindo a pena em seus países de origem. Pelo contrário, a maioria dos condenados continuam presos em diferentes presídios do Estado de São Paulo, sem o direito a benefícios jurídicos previstos na Lei de Execuções Penais (regime semi-aberto) e longe de suas famílias.
3 – Complementando o relato da jornalista, é preciso dizer que a condenação á 16 anos, na primeira instância, em sentença proferida pela juíza Kenarik Felippe, conhecida por sua posição favorável aos direitos humanos, reconheceu a "motivação política" do ato.
No julgamento da segunda instância esse elemento foi arbitráriamente deixado de lado.
Marco A Santos – CCT Coletivo Contra Tortura SP 14/03/2008
Coletivo Conta a Tortura
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