Assunto: Carta urgente à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A: maria.rosario@sdh.gov.br,
direitoshumanos@sedh.gov.br, consultatortura@sedh.gov.br
CC: appeals@fidh-omct.org,
omct@omct.org, red@redarcoiris.org
Senhora Maria do Rosário Nunes
Ministra-chefe
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Nos dirigimos à VS, para denunciar a
violação dos direitos humanos que sistematicamente exerce o Estado do Brasil
contra Mauricio Hernández Norambuena. Mauricio está sendo mantido preso em isolamento no país desde 01 de fevereiro de 2002 e está desde 2003, sob o
chamado do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Os princípios básicos para o tratamento
dos reclusos, adotado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
sua resolução 45/111, de 14 de Dezembro de 1990, afirmam, dentre os seguintes
pontos:
Princípio N°2: Não existirá
descriminação por motivos de raca, cor, sexo, idioma, religião, opinião
política ou de outra índole, origem nacional ou social, posição econômica,
nascimento ou outros fatores.
Mauricio Hernández Norambuena está sendo
submetido a todo tipo de discriminação A censura impede a entrega de cartas e
livros sem que exista alguma razão fundamentada. Não tem recebido cartas que
relatam as iniciativas solidárias em seu favor, livros de Astronomia, livros de
literatura. O sistema carcerário se demora em liberar suas cartas de 45 a 50
dias sem que isto possa entender-se como medida de segurança senão mais como
uma vontade política de inibir qualquer comunicação sua com seus seres
queridos.
Princípio N°6: Todos os reclusos terão
direito a participar em atividades culturais e educativas encaminhadas a
desenvolver plenamente a personalidade humana.
O Regime Disciplinário Diferenciado não
prevê nenhuma atividade cultural nem educativa para os presos, no cárcere de
Catanduvas (2007-2010), nem no de Campo Grande (2010) onde segue sendo
submetido a este regime, já com evidente deterioração de sua saúde tanto física
como psicológica.
Princípio N°7: Se tentará abolir ou
restringir o uso de isolamento em cela de castigo como sanção
disciplinária e se incentivará sua abolição ou restrição.
Mauricio Hernández Norambuena é o único
cidadão em todo o Brasil a quem se tem aplicado por mais de 3000 dias
consecutivos e ininterruptos um regime disciplinar de castigo e violência.
Princípio N°8: Se criarão
condições que permitam aos reclusos realizar atividades laborais remuneradas e
úteis que facilitem sua reinserção no mercado laboral do país e lhes permitam
contribuir ao sustento econômico de sua família e ao seu próprio.
Nada disto prevê o Regime Disciplinário
Diferenciado a Mauricio Hernández Norambuena durante mais de 9 anos.
Princípio N°9: Os reclusos terão acesso
aos serviços de saúde de que disponha o país, sem descriminação pela sua
condição jurídica.
A situação médica de Mauricio não é
atendida por nenhum serviço de saúde de forma completa e oportuna. Não se
realizam os exames que ele necessita, pois isto significaria o acesso de
Mauricio a estruturas fora do cárcere. Em 2009. o pessoal médico do cárcere de
Catanduvas encontrou um problema sério em sua garganta (possivelmente um
tumor), porém não se pôde proceder a nenhuma verificação a respeito. No
ano de 2010, Mauricio solicitou a atenção de um oftalmologista que visita a
prisão. Porém, quando solicitou para ser visto por este profissional, Mauricio
não foi atendido, o que o mantém com grandes dificuldades para ler.
Destacamos que o Regime Disciplinário
Diferenciado viola a presunção de inocência garantida pela lei, ao
determinar que o mesmo regime se aplica no caso de "suposições ou
supostos de que se trate de agente perigoso o de que o agente participe em uma
organização criminosa".
O RDD, ao sancionar o pertencimento a
organização criminosa, viola assim o princípio do non bis in idem pelo
qual ninguém pode ser sentenciado duas vezes pelo mesmo delito. O
pertencimento a alguma organização criminosa, de fato, deveria ter um
processo próprio.
O mesmo RDD (lei N° 10.792, de 1 de
Dezembro de 2003) viola os artigos 1 e 5 da Constituição Federal, incisos III e
XLVII: "Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou
degradante, e que não haverá penas cruéis".
O Art. 52 do referido Regime afirma que a
duração máxima da estadia no RDD é de 360 dias, sem prejuízo de sanção por nova
falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. No
Caso de Mauricio, o sexto da pena já foi ultrapassado e, apesar disto, o regime
segue sendo aplicando.
Frente a esta situação, Mauricio enfrenta
um progressivo deterioramento de sua saúde pois, reiteramos, é o único
prisioneiro no Brasil que tem estado durante mais de 9 anos em um regime de
isolamento.
Até a presente data, tem se realizado
todas as gestões diante das autoridades pertinentes da República do Brasil,
tendentes a cessar o regime de confinamento em que se encontra Mauricio, e que
se respeitem suas garantias e direitos como pessoa, especialmente as referentes
a sua saúde física e mental. Da mesma forma, tem se denunciado sua situação
perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, encontrando-se esta
em estudo por este organismo. Também, temos solicitado que se respeite e
aplique o Tratado de Transferência de presos de 1998, subscrito entre os
Governos do Brasil e do Chile, para que Mauricio cumpra sua condenação em seu
país. Porém, nenhum dos esforços realizados tem possibilitado até hoje melhorar
o sistema carcerário imposto a Mauricio.
Senhora Ministra, pelo respeito e
seriedade que nos inspira sua pessoa, solicitamos sua intervenção para que
Mauricio Hernández Norambuena possa ter uma situação carcerária digna e se
acolha a petição deste e de seus familiares para que ocorra sua Transferência
para Chile.
Frente a todo o exposto, solicitamos que
medidas condizentes com o respeito aos direitos humanos sejam integralmente
tomadas.
Distinguidas
saudações
................................. (assinatura)
Coordinadora para Mauricio Hernández Norambuena
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